Entenda como a Constituição Federal e a legislação brasileira garantem a liberdade de fé e punem práticas de intolerância religiosa.
A intolerância religiosa no Brasil
A intolerância religiosa é a prática de atos de desrespeito,
discriminação ou violência contra pessoas ou comunidades em razão da religião
que professam. Essa violência pode ocorrer de várias formas: ofensas verbais,
ameaças, depredação de templos e objetos sagrados, exclusão social, discursos
de ódio em redes sociais ou até agressões físicas.
Embora afete diferentes grupos religiosos, ela atinge de maneira especial as religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, que historicamente enfrentam o racismo religioso, isto é, a associação preconceituosa da fé afro-brasileira a estigmas raciais e sociais.
A proteção constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo
5º, inciso VI, que:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Isso significa que qualquer ato que impeça, ameace ou
dificulte a prática de uma religião viola diretamente a Constituição e fere um
dos direitos fundamentais da cidadania.
Além disso, o inciso VIII do mesmo artigo garante que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, o que reforça a proteção contra a discriminação.
A lei que criminaliza a intolerância religiosa
O marco legal mais importante no combate à
intolerância religiosa é a Lei nº 7.716, de 1989, conhecida como Lei
do Racismo. Originalmente voltada ao combate à discriminação racial, a lei
foi ampliada ao longo dos anos e hoje também criminaliza atos de discriminação
por motivo de religião.O artigo 20 da lei dispõe:
“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena –
reclusão de um a três anos e multa.”
Isso significa que xingamentos, agressões ou qualquer ato que ofenda alguém por sua fé são passíveis de responsabilização criminal.
O racismo religioso como crime inafiançável
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que os
crimes de racismo e de racismo religioso são imprescritíveis e inafiançáveis.
Isso quer dizer que não prescrevem com o tempo e não podem ser pagos com
fiança. Essa decisão reforça a gravidade e a intolerância do Estado com esse
tipo de crime.
Essa interpretação jurídica é fundamental para as comunidades de matriz africana, pois garante que a Justiça leve a sério as denúncias e trate os casos de intolerância religiosa com o mesmo rigor aplicado ao racismo.
Acesso à Justiça: é gratuito e garantido
Um dos maiores obstáculos enfrentados pela comunidade é a
crença de que buscar a Justiça é caro e burocrático. No entanto, a Defensoria
Pública – prevista no artigo 134 da Constituição – garante assistência
jurídica integral e gratuita a todas as pessoas que não têm condições
financeiras de contratar um advogado.
Em Rondônia, a Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) e a Associação Organização Cultural Afro-Brasil oferecem apoio jurídico a quem sofre intolerância religiosa, orientando sobre o processo, ingressando com ações judiciais e acompanhando os casos.
Onde denunciar em Rondônia
Se você sofrer ou presenciar intolerância religiosa, siga
estes passos:
- Delegacia
de Polícia: registre Boletim de Ocorrência.
- Ministério
Público de Rondônia (MPRO): denúncias pelo site www.mpro.mp.br.
- Defensoria
Pública de Rondônia (DPE-RO): assistência jurídica gratuita
www.defensoria.ro.def.br.
- Tribunal
de Justiça de Rondônia (TJRO): responsável por medidas protetivas e
ações judiciais (www.tjro.jus.br).
- Disque 100 – Direitos Humanos: atendimento gratuito e 24h.
A intolerância religiosa não é apenas uma violação moral ou
cultural: é crime previsto em lei e uma afronta direta à Constituição
Federal. Conhecer os direitos e saber como agir é o primeiro passo para
enfrentar o preconceito e garantir a proteção da fé e da cidadania.
Denunciar é um ato
de resistência. A Justiça é gratuita, é para todos, e está do seu lado.
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