domingo, 21 de setembro de 2025

Você sabia que a Justiça é gratuita?

Ninguém precisa pagar para se defender contra o racismo religioso. Entenda como funciona a assistência jurídica gratuita no Brasil e em Rondônia.

O mito da Justiça cara

Muitas pessoas deixam de denunciar crimes de intolerância religiosa porque acreditam que buscar a Justiça é caro, burocrático ou inacessível. Esse mito acaba fortalecendo os agressores e silenciando as vítimas.

Mas a verdade é outra: a Constituição Federal garante que a Justiça é gratuita para quem não pode pagar. Isso significa que nenhuma vítima de racismo religioso ou intolerância precisa ficar sem defesa por falta de recursos financeiros.

O que diz a Constituição

O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que:

“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

Ou seja: qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade tem direito de ser representada por advogados públicos, sem precisar arcar com honorários.

O papel da Defensoria Pública

A Defensoria Pública é a principal instituição responsável por garantir esse direito. Ela atua em casos de discriminação, racismo religioso e violações de direitos humanos, oferecendo:

  • Orientação jurídica gratuita;
  • Ingresso com ações judiciais;
  • Acompanhamento de processos;
  • Medidas protetivas para vítimas de violência.

Em Rondônia, a Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) está preparada para acolher vítimas de intolerância religiosa. O atendimento é gratuito e pode ser solicitado presencialmente ou pelo site www.defensoria.ro.def.br.

Apoio comunitário: Afro-Brasil

Além da Defensoria Pública, a Associação Organização Cultural e Social Afro-Brasil também oferece assessoria jurídica gratuita para membros da comunidade de matriz africana que necessitem de apoio para ingressar com ações contra o racismo religioso. Esse atendimento aproxima ainda mais a Justiça da população, garantindo que ninguém fique sem amparo.

Intolerância religiosa é crime

A Lei nº 7.716/1989 criminaliza atos de preconceito ou discriminação por motivo de religião. O artigo 20 da lei é claro:

“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena – reclusão de um a três anos e multa.”

Isso significa que a vítima tem direito não apenas de denunciar, mas também de ver o agressor responsabilizado.

Onde denunciar em Rondônia

  • Delegacia de Polícia: registre o Boletim de Ocorrência.
  • Ministério Público de Rondônia (MPRO): denúncias online em www.mpro.mp.br.
  • Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO): assistência jurídica gratuita www.defensoria.ro.def.br.
  • Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO): medidas protetivas e programas como a Justiça Itinerante www.tjro.jus.br.
  • Disque 100: canal nacional gratuito, 24h.

A intolerância religiosa é crime, e o acesso à Justiça é um direito fundamental. Ninguém precisa pagar para se defender contra o racismo religioso. Se você ou sua comunidade sofreram qualquer tipo de intolerância, denuncie. A Justiça é gratuita, é para todos e está ao seu lado.

Denunciar é proteger a sua fé, a sua história e a sua comunidade.

 


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