Ninguém precisa pagar para se defender contra o racismo religioso. Entenda como funciona a assistência jurídica gratuita no Brasil e em Rondônia.
O mito da Justiça cara
Muitas pessoas deixam de denunciar crimes de intolerância
religiosa porque acreditam que buscar a Justiça é caro, burocrático ou
inacessível. Esse mito acaba fortalecendo os agressores e silenciando as
vítimas.
Mas a verdade é outra: a Constituição Federal garante que a
Justiça é gratuita para quem não pode pagar. Isso significa que nenhuma
vítima de racismo religioso ou intolerância precisa ficar sem defesa por falta
de recursos financeiros.
O que diz a Constituição
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal
estabelece que:
“O Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
Ou seja: qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade tem
direito de ser representada por advogados públicos, sem precisar arcar com
honorários.
O papel da Defensoria Pública
A Defensoria Pública é a principal instituição
responsável por garantir esse direito. Ela atua em casos de discriminação,
racismo religioso e violações de direitos humanos, oferecendo:
- Orientação
jurídica gratuita;
- Ingresso
com ações judiciais;
- Acompanhamento
de processos;
- Medidas
protetivas para vítimas de violência.
Em Rondônia, a Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) está preparada para acolher vítimas de intolerância religiosa. O atendimento é gratuito e pode ser solicitado presencialmente ou pelo site www.defensoria.ro.def.br.
Apoio comunitário: Afro-Brasil
Além da Defensoria Pública, a Associação Organização
Cultural e Social Afro-Brasil também oferece assessoria jurídica
gratuita para membros da comunidade de matriz africana que necessitem de
apoio para ingressar com ações contra o racismo religioso. Esse atendimento
aproxima ainda mais a Justiça da população, garantindo que ninguém fique sem
amparo.
Intolerância religiosa é crime
A Lei nº 7.716/1989 criminaliza atos de preconceito
ou discriminação por motivo de religião. O artigo 20 da lei é claro:
“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena –
reclusão de um a três anos e multa.”
Isso significa que a vítima tem direito não apenas de
denunciar, mas também de ver o agressor responsabilizado.
Onde denunciar em Rondônia
- Delegacia
de Polícia: registre o Boletim de Ocorrência.
- Ministério
Público de Rondônia (MPRO): denúncias online em www.mpro.mp.br.
- Defensoria
Pública de Rondônia (DPE-RO): assistência jurídica gratuita www.defensoria.ro.def.br.
- Tribunal
de Justiça de Rondônia (TJRO): medidas protetivas e programas como a
Justiça Itinerante www.tjro.jus.br.
- Disque
100: canal nacional gratuito, 24h.
A intolerância religiosa é crime, e o acesso à Justiça é um
direito fundamental. Ninguém precisa pagar para se defender contra o racismo
religioso. Se você ou sua comunidade sofreram qualquer tipo de
intolerância, denuncie. A Justiça é gratuita, é para todos e está ao seu lado.
Denunciar é proteger a sua fé, a sua história e a sua
comunidade.
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